Como pedir a isenção do Imposto de Renda por motivos de doença?
- Isenção do IR | Blog
- 1 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de dez. de 2023
Aposentados/pensionistas portadores das doenças listadas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção do imposto de renda e ainda ao reembolso por pagamentos de IRPF efetuados indevidamente nos últimos 5 anos.
Esse é um benefício dado pelo governo porque se entende que doenças consideradas graves acarretam custos elevados para seus portadores. Gastos com tratamentos, consultas, medicamentos, fisioterapia, entre outros fazem parte das despesas provocadas por essas doenças e infelizmente nem sempre são cobertas pelo plano de saúde.
Essa isenção do imposto de renda tem então o intuito de reduzir esses danos financeiros.
Quais são as doenças listadas na Lei que dão direito à isenção do imposto de renda?
As seguintes doenças, consideradas graves para efeitos tributários, são as doenças que podem lhe dar direito à isenção do seu IRPF e ao reembolso já mencionado neste artigo:
- Acidente em serviço
Perturbação/lesão física ou mental resultante do exercício do trabalho.
- AIDS
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
- Alienação mental
Estado mental resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psiquicas.
- Câncer
Histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado).
- Cardiopatia grave
Cardiopatia Isquêmica, Infarto, Ponte de Safena, entre outras que reduzem a capacidade funcional do coração.
- Cegueira
Considerado o daltonismo, perda de visão parcial ou total, e monocular.
- Contaminação por radiação
Contato e retenção de material radioativo.
- Doença de Parkinson
Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva.
- Esclerose Múltipla
Qualquer um dos 3 tipos: Remitente Recorrente, Secundária Progressiva, e Primária Progressiva.
- Espondilite Anquilosante
Doença autoimune inflamatória crônica caracterizada por uma lesão nas vértebras.
- Hanseníase
Hanseníase, antigamente conhecida como lepra.
- Hepatopatia grave
Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.
- Moléstias profissionais
Doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho.
- Nefropatia Grave
Doença ou lesão do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.
- Paralisia irreversível
Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia, amputações, e outras incapacidades fisicas consideradas no Detran.
- Tuberculose ativa
Infeção bacteriana produzindo sintomas e que pode ser transmitida para outras pessoas.
Se você constatou que além de ser aposentado/pensionista, você é também portador de uma dessas doenças, saiba aqui como solicitar a isenção do seu imposto de renda:
Existem duas formas de solicitar a isenção do seu imposto de renda por motivos de doença:
1. por via administrativa
2. por via judicial
Porque recomendamos a via judicial:
Os pedidos administrativos são, na sua maioria, recusados, e mesmo quando são aceites, o benefício pode não ser vitalício. Isso significa que passados alguns anos, o imposto poderá voltar a ser descontado da sua aposentadoria. Dessa forma, para conseguir o direito à isenção do IR de novo, o aposentado se sujeita a um novo processo administrativo, a uma possível perícia, e, por fim, a ter seu direito negado.
Já pela via judicial, uma vez tendo o direito, o aposentado o terá de forma vitalícia (para sempre), e não precisará se preocupar mais com o assunto.
Uma outra vantagem da via judicial é que pela mesma, ao contrário da via administrativa, não é exigido um laudo oficial para conseguir a isenção do IR.
Finalmente, talvez a maior desvantagem da via administrativa é que pela mesma nem sempre é possível conseguir a restituição de valores de IR pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Além disso, a restituição pela via administrativa exige a retificação das declarações do imposto de renda. Quando ocorre a retificação, é realizada uma verificação dos dados e na maioria dos casos, o aposentado cai na malha fina, sendo necessário apresentar e comprovar todos os dados dos últimos 5 anos.
Pela via judicial, o processo para o reembolso dos últimos 5 anos é simples e não é necessária a retificação das declarações. A sentença do processo se torna um título executivo, então existe a garantia de que o valor devido será pago ao aposentado. Por fim, valores pagos ao aposentado por precatório ainda têm "superpreferência", pelo aposentado se tratar de um portador de uma doença grave.
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