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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em 2026: Guia Completo

Foto do escritor: MVA Advocacia
MVA Advocacia
25 de jun.
6 min de leitura

Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo e foi diagnosticado com uma doença grave, a lei brasileira garante um direito que muita gente desconhece: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos — e, em muitos casos, a devolução de tudo o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Neste guia, explicamos de forma clara quem tem direito, quais doenças entram na lei, quais documentos você precisa, o passo a passo para solicitar e o que mudou com a decisão do STF de 2025.

Casal de aposentados sorrindo ao revisar documentos — isenção de Imposto de Renda por doença grave | MVA

O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave


A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A ideia por trás dela é simples e humana: aliviar a carga tributária de quem precisa destinar boa parte da renda ao tratamento e à própria subsistência. Por isso, o aposentado ou pensionista portador de uma das doenças listadas em lei deixa de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.


É importante entender o alcance: a isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Outros rendimentos (como aluguéis, por exemplo) continuam sujeitos à tributação normal.


Quem tem direito à isenção


Para ter direito, é preciso reunir, ao mesmo tempo, duas condições: receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (ser aposentado em qualquer modalidade, pensionista ou militar inativo); e ser portador de uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88, comprovada por laudo médico.


Um ponto que costuma gerar dúvida: a doença não precisa ter relação com a aposentadoria. Mesmo que você tenha se aposentado por tempo de contribuição e só depois tenha sido diagnosticado, o direito existe. O que a lei exige é que você seja aposentado/pensionista E portador da doença.


As 16 doenças que dão direito à isenção


A lista da Lei 7.713/88 é taxativa — ou seja, só as doenças expressamente previstas geram o direito (entendimento consolidado pelo STJ no Tema 250). São elas:

Neoplasia maligna (câncer): qualquer tipo de câncer, inclusive já curado, em remissão ou em acompanhamento.

Cardiopatia grave: doenças do coração que reduzem a capacidade funcional (infarto, isquemia, ponte de safena, entre outras).

Doença de Parkinson: doença degenerativa, crônica e progressiva do sistema nervoso central.

Esclerose múltipla: nas formas remitente-recorrente, secundária progressiva ou primária progressiva.

Nefropatia grave: doença ou lesão renal grave, que pode levar à insuficiência renal.

Hepatopatia grave: doenças graves do fígado, agudas ou crônicas, em geral causadas por hepatite.

Cegueira: perda de visão total ou parcial, inclusive a cegueira monocular (em um olho).

Paralisia irreversível e incapacitante: como paraplegia, tetraplegia e amputações, entre outras.

AIDS (HIV): portadores sintomáticos ou assintomáticos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Alienação mental: estados como Alzheimer, demência, esquizofrenia e outras doenças psíquicas graves.

Hanseníase: antigamente conhecida como lepra.

Tuberculose ativa: infecção bacteriana ativa, com sintomas e potencial de transmissão.

Espondiloartrose anquilosante: doença autoimune inflamatória crônica que afeta as vértebras.

Contaminação por radiação: contato e retenção de material radioativo.

Doença de Paget (osteíte deformante): em estados avançados.

Moléstia profissional / acidente em serviço: doença ou lesão decorrente, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho.


Já me curei. Ainda tenho direito?


Sim. Esse é um dos pontos mais importantes — e mais desconhecidos. No caso do câncer (neoplasia maligna), por exemplo, o direito à isenção permanece mesmo após a cura ou a remissão. O entendimento dos tribunais é de que a isenção não depende da persistência dos sintomas, justamente porque os custos de acompanhamento e a necessidade de proteção continuam. Portanto, quem já superou um câncer pode tanto pedir a isenção quanto buscar a restituição dos valores pagos nos últimos anos.


Restituição retroativa: como recuperar o que foi pago indevidamente


Além de parar de pagar o imposto daqui para frente, você pode ter direito a receber de volta o que pagou indevidamente. A regra de prazo é a seguinte: é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados da data de cada pagamento indevido; e o direito à isenção começa na data em que a doença foi diagnosticada — respeitado o limite de cinco anos para a devolução.


Na prática: se o diagnóstico ocorreu há mais de cinco anos, você recupera os valores dos últimos cinco anos. Se ocorreu dentro desse período, recupera desde a data do diagnóstico.


Documentos necessários


Reúna, com antecedência: laudo médico completo e atualizado (o documento mais importante — deve conter o diagnóstico, o nome da doença, o CID, a data de início e a assinatura do médico com o CRM; quando emitido por serviço médico oficial, tem peso ainda maior); documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH ou CTPS); comprovante do benefício (carta de concessão da aposentadoria/pensão, portaria, contracheques ou extrato); declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos (para comprovar o pagamento indevido e instruir o pedido de restituição); e exames e relatórios médicos que confirmem o diagnóstico, sempre que possível.


Passo a passo para solicitar a isenção


Reúna a documentação listada acima, com destaque para o laudo médico com CID e data de início.


Solicite a isenção junto à fonte pagadora. Se o benefício é do INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS (login pelo gov.br) ou pelo telefone 135. Procure por "Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave" e anexe os documentos. Se a fonte pagadora for outra (regime próprio, fundo de pensão), o pedido é feito diretamente nela.


Acompanhe a análise. O órgão pode solicitar documentos complementares ou agendar perícia médica. Aprovado o pedido, o desconto do imposto deixa de ser feito automaticamente.


Para a restituição dos anos anteriores, o caminho é separado: apresentar declaração retificadora do Imposto de Renda de cada ano, pelo portal e-CAC da Receita Federal, para que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos.


E quando a via administrativa não resolve? A decisão do STF (Tema 1.373)


Nem sempre o pedido administrativo é aceito de imediato — laudos são recusados, prazos se arrastam, restituições são negadas. Nesses casos, cabe a via judicial. E aqui houve uma novidade importante: em 21 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.373 (repercussão geral), firmou a tese de que "o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo". Na prática, isso significa que o contribuinte pode ir direto à Justiça buscar a isenção e a devolução dos valores, sem precisar antes fazer (e esperar) um pedido administrativo. É uma decisão de aplicação obrigatória em todo o país e que dá mais agilidade a quem tem o direito.


Quanto tempo demora e quando recebo


O prazo do pedido administrativo de isenção costuma variar conforme a fonte pagadora e a necessidade de perícia. Já a restituição dos valores retidos, quando reconhecida pela Receita, segue o calendário de lotes do Imposto de Renda — que, em 2026, deve ocorrer em cinco datas entre o fim de maio e o fim de setembro. Nos casos judiciais, o prazo depende do andamento do processo.


Perguntas frequentes


Preciso ainda estar doente para ter direito? Não necessariamente. Em doenças como o câncer, o direito permanece mesmo após a cura ou remissão. O laudo médico é que vai demonstrar a situação.


A isenção vale para quem ainda está na ativa (trabalhando)? A isenção do art. 6º, XIV, recai sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Para quem está em atividade, a regra geral é diferente — vale a pena avaliar o caso concreto com orientação jurídica.


Minha doença não está na lista. Tenho como pedir? A lista é taxativa, então, em regra, apenas as doenças previstas geram o direito. Ainda assim, há discussões jurídicas sobre situações específicas, e o ideal é avaliar cada caso individualmente.


Posso perder o direito se demorar para pedir? O direito à isenção não desaparece, mas a restituição tem limite: você só recupera os valores dos últimos cinco anos. Por isso, quanto antes solicitar, menos você deixa de recuperar.


Preciso de advogado? O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio contribuinte. A orientação de um advogado especializado costuma ajudar a organizar a documentação, evitar recusas e, principalmente, conduzir a via judicial e a restituição retroativa, que envolvem mais detalhes técnicos.


Como a MVA pode ajudar


A MVA — Manuela Viegas Advocacia é referência nacional em isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, aposentados e pensionistas. Nossa equipe analisa o seu caso, organiza a documentação, conduz o pedido de isenção e busca a restituição dos valores pagos indevidamente — com atendimento 100% digital, para todo o Brasil.


Quer saber se você tem direito? Use a nossa calculadora ou fale com o nosso time.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV; STF,

Tema 1.373 (RE 1.525.407); STJ, Tema 250.

 
 
 

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