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Laudo Médico para Isenção de Imposto de Renda: o que precisa conter

Foto do escritor: MVA Advocacia
MVA Advocacia
1 de jul.
3 min de leitura

Na isenção de Imposto de Renda por doença grave, um único documento costuma decidir o desfecho do pedido: o laudo médico. É ele que prova o direito do aposentado ou pensionista. Quando o laudo está incompleto, o pedido pode ser negado por um detalhe simples. Neste guia, explicamos exatamente o que o laudo precisa conter, quem pode emitir, se vale laudo de médico particular e como funciona o prazo de validade.


Médico explicando o laudo médico a um paciente idoso — isenção de Imposto de Renda por doença grave

Por que o laudo é o documento mais importante


A lei garante a isenção a quem é aposentado, pensionista ou militar inativo e portador de uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88. Mas o direito previsto na lei só se concretiza quando a doença é comprovada — e essa prova é o laudo médico. Por isso, mais importante do que ter a doença na lista é apresentar um laudo completo e bem elaborado.


O que o laudo médico precisa conter


Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, o laudo pericial deve trazer, no mínimo:


Diagnóstico da doença — a descrição da moléstia e os elementos que a fundamentaram.


CID-10 — o código internacional da doença.

Data de início da doença — o mês e o ano em que o paciente passou a ser considerado portador da moléstia grave. É essa data que define o ponto de partida do direito, inclusive para a restituição retroativa.


Identificação do médico — nome, assinatura, número do CRM e registro no órgão público.


Identificação do serviço médico oficial que emitiu o laudo (na via administrativa).


Prazo de validade do laudo — obrigatório apenas quando a doença for passível de controle.


A falta de qualquer um desses itens, especialmente o CID e a data de início, é uma das causas mais comuns de recusa. Vale conferir item por item antes de protocolar.


Quem pode emitir o laudo


Para o pedido pela via administrativa (direto na fonte pagadora ou na Receita), a regra é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — por exemplo, a perícia do INSS ou a junta médica de um órgão público.

Essa exigência está na IN RFB 1.500/2014 e na Lei 9.250/95.


E o laudo de médico particular vale?


Aqui está um ponto pouco conhecido e muito importante. Na via judicial, o laudo oficial deixou de ser obrigatório. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 598, firmou que o laudo de perícia oficial não é o único meio de prova. Ou seja, quem teve o pedido negado na esfera administrativa por "laudo insuficiente" pode levar à Justiça laudos de médicos particulares, prontuários hospitalares, exames de imagem, biópsias e declarações do médico assistente — e o juiz analisa o conjunto das provas. Isso amplia bastante o caminho de quem realmente tem a doença, mas encontrou resistência no administrativo.


O laudo tem prazo de validade?


Depende da doença. Para moléstias passíveis de controle, o laudo indica um prazo de validade, pensando em uma eventual reavaliação. Mas atenção a um detalhe que tranquiliza muita gente: mesmo vencido o prazo, a ausência de sintomas não revoga automaticamente a isenção (entendimento reforçado pela IN RFB 1.756/2017). Em doenças como o câncer, por exemplo, o direito tende a permanecer mesmo após a cura. Para doenças sem previsão de controle, o laudo costuma não ter prazo.


Erros comuns que fazem o pedido ser negado


Laudo sem o CID ou sem a data de início da doença.

Falta de assinatura, carimbo ou número do CRM do médico.

Laudo apenas particular apresentado na via administrativa, onde, em regra, exige-se o oficial.

Documentos ilegíveis ou desatualizados.

Não guardar cópia dos exames e relatórios que embasam o diagnóstico.


Perguntas frequentes


O que o laudo precisa ter para a isenção de IR?No mínimo: diagnóstico com descrição, CID-10, data de início da doença, identificação e assinatura do médico (com CRM) e, quando for doença passível de controle, o prazo de validade.

Preciso de laudo de serviço público? Na via administrativa, em regra sim. Na via judicial, não: a Súmula 598 do STJ permite comprovar a doença por outros meios, inclusive laudo de médico particular.

Meu laudo venceu. Perco a isenção? Não automaticamente. A ausência de sintomas após o prazo não revoga o benefício. Em muitos casos, o direito permanece.

A data do laudo influencia a restituição? Sim. A data de início da doença no laudo é o ponto de partida do direito e ajuda a definir o período de restituição, respeitado o limite de cinco anos.


Como a MVA pode ajudar


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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Lei 7.713/88; Lei 9.250/95; IN RFB 1.500/2014; IN RFB 1.756/2017; STJ, Súmula 598.

 
 
 

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