Se eu tive a doença, mas já está curada, ainda tenho o direito à isenção do imposto de renda?
- Isenção do IR | Blog
- 9 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de dez. de 2023
O seu direito à isenção do imposto de renda, no caso de você ter sido portador de uma doença considerada grave, para efeitos tributários, depende do entendimento sobre a irreversibilidade dos danos causados pela doença.
A Lei 7.713/88, que poderá garantir o seu direito à isenção do imposto de renda por motivos de doença grave, visualiza como decisivo, para o enquadramento de uma doença como “grave”, o fator irreversibilidade da doença. Ou seja, se for entendido que a sua doença, mesmo que já curada, deixa danos irreversíveis, você ainda terá direito à isenção do imposto de renda.
Por exemplo, casos como câncer curado são exemplos em que se considera que os danos para o portador são irreversíveis. Assim, uma pessoa aposentada/pensionista com histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado) deverá ter direito à isenção do imposto de renda.
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