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Se eu tive câncer, mas já foi curado, ainda tenho direito à isenção do imposto de renda?

  • Foto do escritor: Isenção do IR | Blog
    Isenção do IR | Blog
  • 14 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de dez. de 2023

Provavelmente sim. Se você é aposentado/pensionista e tem histórico de qualquer tipo de câncer (inclusive câncer já curado) você deve ter direito à isenção do imposto de renda.


Neoplasia Maligna (Câncer) é considerada uma doença grave, para efeitos tributários, segundo a Lei 7.713/88. A mesma visualiza como decisivo, para o enquadramento de uma doença como “grave”, o fator irreversibilidade da doença. No caso da Neoplasia Maligna é entendido que essa é uma doença que causa danos irreversíveis para o portador e por isso, mesmo que já tenha sido curada, considera-se a doença para efeitos de isenção do imposto de renda.


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