É direito seu ser isento do imposto de renda se você é portador de uma dessas doenças.
- Isenção do IR | Blog
- 20 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de dez. de 2023
Se você é aposentado e/ou pensionista e é portador de uma das doenças listadas abaixo, você tem direito à isenção do imposto de renda.
A Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Assim, para efeitos de isenção do imposto de renda, consideram-se as seguintes doenças:

- Acidente em serviço
- AIDS
- Alienação mental
- Câncer
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose Multipla
- Espondilite Anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Molestias profissionais
- Nefropatia Grave
- Paralisia irreversível
- Tuberculose ativa
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