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É direito seu ser isento do imposto de renda se você é portador de uma dessas doenças.

Foto do escritor: MVA Advocacia
MVA Advocacia
20 de jun. de 2019
1 min de leitura

Se você é aposentado e/ou pensionista e é portador de uma das doenças listadas abaixo, você tem direito à isenção do imposto de renda.


A Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.


Assim, para efeitos de isenção do imposto de renda, consideram-se as seguintes doenças:

Informações sobre IR

- Acidente em serviço

- AIDS

- Alienação mental

- Câncer

- Cardiopatia grave

- Cegueira

- Contaminação por radiação

- Doença de Parkinson

- Esclerose Multipla

- Espondilite Anquilosante

- Hanseníase

- Hepatopatia grave

- Molestias profissionais

- Nefropatia Grave

- Paralisia irreversível

- Tuberculose ativa


Confira gratuitamente na nossa Calculadora de Isenção se você realmente tem o direito à isenção do seu imposto e quanto você deverá ser ressarcido por pagamentos efetuados indevidamente. Clique aqui.




 
 
 

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