top of page
Buscar

É direito seu ser isento do imposto de renda se você é portador de uma dessas doenças.

  • Foto do escritor: Isenção do IR | Blog
    Isenção do IR | Blog
  • 20 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de dez. de 2023

Se você é aposentado e/ou pensionista e é portador de uma das doenças listadas abaixo, você tem direito à isenção do imposto de renda.


A Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.


Assim, para efeitos de isenção do imposto de renda, consideram-se as seguintes doenças:


- Acidente em serviço

- AIDS

- Alienação mental

- Câncer

- Cardiopatia grave

- Cegueira

- Contaminação por radiação

- Doença de Parkinson

- Esclerose Multipla

- Espondilite Anquilosante

- Hanseníase

- Hepatopatia grave

- Molestias profissionais

- Nefropatia Grave

- Paralisia irreversível

- Tuberculose ativa


Confira gratuitamente na nossa Calculadora de Isenção se você realmente tem o direito à isenção do seu imposto e quanto você deverá ser ressarcido por pagamentos efetuados indevidamente. Clique aqui.




 
 
 

Comments


bottom of page