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É um direito meu ser isento do imposto de renda?

Foto do escritor: MVA Advocacia
MVA Advocacia
26 de nov. de 2020
1 min de leitura

Se você é aposentado e/ou pensionista e é portador de uma das doenças listadas abaixo, a resposta é “Sim!” Você tem o direito de isenção ao imposto de renda.


A Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.


Para efeitos de isenção do imposto de renda, consideram-se as seguintes doenças:

Pessoas atravessando uma faixa de pedestres, com o texto "Milhares de brasileiros aposentados e pensionistas já não pagam IR"

- Acidente em serviço

- AIDS

- Alienacao mental

- Cancer

- Cardiopatia grave

- Cegueira

- Contaminacao por radiação

- Doenca de Parkinson

- Esclerose Multipla

- Espondilite Anquilosante

- Hanseniase

- Hepatopatia grave

- Molestias profissionais

- Nefropatia Grave

- Paralisia irreversível

- Tuberculose ativa


Confira gratuitamente na nossa Calculadora de Isenção se você realmente tem o direito à isenção do seu imposto e quanto você deverá ser ressarcido por pagamentos efetuados indevidamente. Clique aqui.




 
 
 

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