É um direito meu ser isento do imposto de renda?
Se você é aposentado e/ou pensionista e é portador de uma das doenças listadas abaixo, a resposta é “Sim!” Você tem o direito de isenção ao imposto de renda.
A Lei 7.713/88 garante o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Para efeitos de isenção do imposto de renda, consideram-se as seguintes doenças:

- Acidente em serviço
- AIDS
- Alienacao mental
- Cancer
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminacao por radiação
- Doenca de Parkinson
- Esclerose Multipla
- Espondilite Anquilosante
- Hanseniase
- Hepatopatia grave
- Molestias profissionais
- Nefropatia Grave
- Paralisia irreversível
- Tuberculose ativa
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